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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

DA

COMUNHÃO BATISTA BÍBLICA DA BAHIA

 

CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º – A Comunhão Batista Bíblica da Bahia, fundada aos 02 de novembro de 1998, devidamente registrada no CNPJ: 03.683.933.0001-19, doravante designada neste Estatuto é uma associação religiosa, fundada sob os auspícios de Nosso Senhor Jesus Cristo, com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto, pela declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

 

Art. 2º – Tem a sede e domiciliada na cidade de Camaçari, no estado da Bahia, na rua Jardim Brasília, 22, Camaçari de Dentro, CEP: 42.803-037.

Art. 3º – A Comunhão tem por base territorial todo estado da Bahia, podendo apoiar agremiações que tenham por finalidade contribuir com a evangelização do mundo; apoiar também Igrejas e missionários em qualquer parte do território nacional ou fora dele, desde que se enquadre no Capítulo III deste estatuto.

Art. 4º – Sua duração é por tempo indeterminado.

Art. 5º – O ano eclesiástico e o ano fiscal terminarão em 31 (trinta e um) de dezembro, coincidindo com o ano civil.

 

CAPÍTULO II – OBJETIVO

 

Art. 6º – São finalidades da Comunhão Batista Bíblica da Bahia:

a) Congregar várias Igrejas Batistas históricas do território nacional;

b) Promover a comunhão entre as Igrejas da mesma fé e ordem;

c) Desenvolver a obra missionária;

d) Promover a educação teológica e secular, utilizando-se para tanto de todos os meios convenientes, bíblicos e legais e;

e) Reunir-se em assembleias em qualquer cidade do território nacional, a convite de Igrejas Batistas Históricas que se enquadrem nos artigos do “Capítulo III” e do “Capítulo IV” deste estatuto.


 

 

 

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS E REGRA DE FÉ

 

Art. 7º – Da Igreja local

Cremos que a Igreja de Cristo é uma congregação de crentes batizados num concerto de fé e comunhão do evangelho, observando as ordenanças de Cristo, governada por suas leis, exercendo os dons, direitos e privilégios pela sua palavra; que os seus oficiais de ordenanças são pastores e diáconos cujas qualificações, pretensões e deveres estão claramente definidos nas Escrituras; cremos que a verdadeira missão da Igreja se acha na Grande Comissão: Primeiro, fazer discípulos individuais; Segundo, edificar a igreja; Terceiro, ensinar e instituir como Ele ordenou. Não cremos na inversão desta ordem, sustentamos que a igreja local tem o direito absoluto de auto-governo, livre da interferência de qualquer hierarquia de indivíduos ou organização, que o único superintendente é Cristo, por meio do Espírito Santo, que é espiritual. As verdadeiras igrejas cooperam com as demais na luta pela fé e propagação do Evangelho; que cada igreja é o único juiz da medida e método de sua cooperação em todos os assuntos da comunidade, de diplomacia, de governo, de disciplina, de benevolência. Cremos numa igreja autônoma e separada do Estado. A vontade da igreja local é final. At. 2;41; At. 2:42; 1 Co. 11:2; Ef. 1:22-23; Ef. 4:11; 1 Co. 12:4, 8-11; At. 14:23; At. 6:5-6; At. 15:23; At. 20:17-28; 1 Tm. 3:1-13; Mt. 28:19-20; Cl. 1:18; Ef. 5:23-24; 1 Pe. 5:1-4; At. 15:22; Jd. 3-4; 2 Co. 8:23-24; 1 Co. 16:1; Ml. 3:10; Lv. 27:32; 1 Co. 16:2; 1 Co. 6:1-3; I Co. 5:11-13

Art. 8º – Das escrituras

Cremos que a Bíblia Sagrada foi escrita por homens, sobrenaturalmente iluminados por Deus e que é a verdade sem qualquer erro em seu conteúdo. E, portanto, é, e permanecerá até o fim dos séculos como a única revelação completa e final de Deus ao homem; o verdadeiro centro de união cristã e o padrão supremo pelo qual toda a conduta humana, credos e opiniões deverão ser aferidos.

I. Por Bíblia Sagrada queremos dizer aquela coleção de sessenta e seis livros, de Gênesis a Apocalipse, a qual, originalmente escrita, é a própria Palavra de Deus verbal e plenária.

II. Por inspiração, queremos dizer que os livros da Bíblia foram escritos por homens santos da antiguidade, conforme foram movidos pelo Espírito Santo e de um modo tão definitivo que as escrituras foram sobrenatural e verbalmente inspiradas, livres de erro, como nenhum outro livro foi ou jamais será inspirado. 2 Tm. 3:16-17; II Pe. 1:19-21; At. 1:16; At. 28:25; Sl. 119:160; Sl. 119:105; Sl. 119:130; Lc. 24:25-27; Jo. 17:17; Lc. 24:44-45; Sl. 119:89; Pv. 30:5-6; Rm. 3:4; I Pe. 1:23; Ap. 22:19; Jo. 12:48; Is. 8:20; Ef. 6:17; Rm. 15:4; Lc. 16:31; Sl. 19:7-11; Jo. 5:45-47; Jo. 5:39.

 

Art. 9º – Do Nascimento Virginal.

Cremos que Jesus Cristo foi gerado do Espírito Santo, de uma maneira milagrosa; nascido de Maria, uma virgem, como nenhum homem jamais nasceu de mulher, e que Ele tanto é o Filho de Deus como é Filho do homem. Gn. 3:15; Is. 7:14; Mt. 1:18-25; Lc. 1:35; Mc. 1:1; Jo. 1:14; Sl. 2:7; Gl. 4:4; 1 Jo. 5:20; 1 Co. 15:47.

 

Art. 10º – Do Verdadeiro Deus.

Cremos que há um só Deus, vivo e verdadeiro; um Espírito Santo inteligente, Criador e supremo governador do céu e da terra; expressivamente glorioso em santidade, digno de toda honra, confiança e amor; que na unidade Divina há três pessoas, Pai, Filho e Espírito Santo, iguais em toda perfeição divina e execução de ofícios distintos, mas harmoniosos na grande obra da redenção. Ex. 20:2-3; Gn. 17:1; 1 Co. 8:6; Ef. 4:6; Jo. 4:24; Sl. 147:5; Sl. 83:18; Sl. 90:2; Jr. 10:10; Ex. 15:11; Ap. 4:11; 1 Tm. 1:17; Rm. 11:33; Mc. 12:30; Mt. 28:19; Jo. 15:26; 1 Co. 12:4-6; 1 João 5:7; Jo. 10:30; João 17:5; 1 Cor 2:10-11; Fp. 2:5-6; Ef. 2:18; 2 Co. 13:14.

 

Art. 11º – Do Sacrifício Pelo Pecado.

Cremos que a Salvação dos pecadores é inteiramente pela graça; através dos ofícios mediadores do Filho de Deus, o qual, pela indicação do Pai, tomou livremente sobre ele nossa natureza, todavia sem pecado, honrou a lei divina pela Sua obediência e por Sua morte fez pelos nossos pecados um sacrifício completo; que o Seu sacrifício não consistiu em apresentar-nos um exemplo por Sua morte como mártir, mas foi a substituição voluntária dEle, tomando o lugar do pecador, o justo pelo injusto, levando Ele nossos pecados no madeiro, no Seu próprio corpo; que, tendo ressurgido dos mortos, está agora entronizado no céu com poder e glória. Ele está de todo modo qualificado para ser o Salvador adequado, compassivo e todo-suficiente. Ef. 2:8; At. 15:11; Rm. 3:24; Jo. 3:16; Mt. 18:11; Fp. 2:7; Hb. 2:14; Is. 53:4-7; Rm. 3:25; 1 Jo. 4:10; 1 Co. 15:3; 2 Co. 5:21; Jo. 10:18; Fp. 2:8; Gl. 1:4; 1 Pe. 2:24; 1 Pe. 3:18; Is. 53:11; Hb. 12:2; 1 Co. 15:20; Is. 53:12; Hb. 9:12-15; Hb. 7:25; I Jo. 2:2.

 

Art. 12º – Da Graça Na Nova Criação.

Cremos que, para serem salvos, os pecadores devem nascer de novo. O novo nascimento é uma nova criação em Cristo Jesus; que é instantâneo e não um processo; que no novo nascimento o morto em delitos e pecados é feito participante da natureza divina e recebe a compreensão, não pela educação cultural, pelo caráter, nem pela vontade do homem, mas inteira e unicamente pelo poder do Espírito Santo em conexão com a verdade divina, de modo a garantir nossa obediência voluntária ao Evangelho, que a sua devida evidência aparece nos frutos santos de arrependimento, fé e novidade de vida. Jo. 3:3; 2 Co. 5:17; Lc. 5:27; 1 Jo. 5:1; Jo. 3:6-7; At. 2:41; 2 Pe. 1:4; Rm. 6:23; Ef. 2:1; 2 Co. 5:19, Cl. 2:13; Jo. 1:12-13; Gl. 5:22; Ef. 5:9.

 

Art. 13 º – Da Gratuidade Da Salvação.

 

Cremos que a salvação é pela graça, e que todos os seres humanos tem a liberdade de decidir entregar a vida a Jesus Cristo, por ser um dom gratuito de Deus; que as bênçãos da salvação são oferecidas a todos, pelo evangelho. É dever imediato de todos aceitá-la, por meio da fé e arrependimento sincero; que não impede a salvação do maior pecador na terra, senão, por sua depravação inerente e rejeição voluntária do evangelho, que o envolve numa condenação eterna. 1 Ts. 1:4; Cl. 3:12; 1 Pe. 1:2; Tt. 1:1; Rm. 8:29-30; Mt. 11:28; Is. 55:1; Ap. 22:17; Rm. 10:13; Jo. 6:37; Is. 55:6; At. 2:38; Is. 55:7; Jo. 3:15-16; 1 Tm. 1:15; 1 Co. 15:10; Ef. 2:4-9; Jo. 5:40; Jo. 3:18; Jo. 3:36.

 

Art. 14º – Justificação.

Cremos que a grande bênção do evangelho, é que Cristo garante aos que nEle crêem, a justificação; que inclui o perdão do pecado e o dom da vida eterna; que é dispensada não em consideração a quaisquer obras de justiça que houvéssemos feito, senão unicamente por meio da fé no sangue Redentor. At. 13:39; Is. 53:11; Zc. 13:1; Rm. 8:1; Rm. 5:9; Rm. 5:1; Tt. 3:5-7; Rm. 1:17; Hb. 2:4; Gl. 3:11; Rm. 4:1-8; Hb. 10:38.

 

Art. 15º – Do Arrependimento e Da Fé.

Cremos que o arrependimento e a fé são graças inseparáveis, operadas em nossas almas pela vivificação do Espírito de Deus, pelo qual, sendo convencidos de nossas culpas, perigo e desamparo, voltando-nos para Deus em sincera contrição, confissão e súplica por misericórdia, confiando no Senhor Jesus Cristo e confessando-o abertamente como nosso único e suficiente salvador. Jo. 16:8; At. 20:21; Mc. 1:15; At. 2:37-38; Lc. 18:13; Rm. 10:13; Sl. 51:1-4; Sl. 51:7; Is. 55:6-7; Lc. 12:8; Rm. 10:9-11.

 

Art. 16º – Somos pré-milenistas e Pré – tribulacionistas:

Pré-milenarismo, cremos em que Cristo voltará ao mundo com os Seus (II Ts. 2.1-3, 8; Ap. 19.11-14) para depois reinar literalmente nessa terra por mil anos cronológicos.

 

Pré-tribulacionistas, cremos que a volta de Jesus Cristo se divide em duas etapas: a primeira Ele arrebata os salvos antes da Tribulação, e a segunda etapa será visível a todos após o período da grande tribulação. Romanos 8:1, 1 Coríntios 15:51, 1 Tessalonicenses 1:10; 4:17;5:9 e Apocalipse 3:10.

 

Art. 17º – Não somos pentecostais, carismáticos ou renovados.

 

Art. 18º – Da Separação.

 

  1. Liberalismo – Cremos que devemos está separados do liberalismo e modernismo, que têm crescido, e em muitos casos, está controlando completamente as denominações (Tt 2:1; I Tm 4:6; II Co 6:14-18; II Jo 10; I Tm 4:2; Jd 13).

 

  1. Mundanismo – Cremos que devemos manter-nos longe do mundanismo e de associações mundanas, tanto na prática do mundanismo como freqüentar locais impróprios, embriaguez, uso e   tráfico de drogas, tabagismo, bebidas alcoólicas, dança, maledicência, jogos de azar, uso de palavras de baixo escalão e coisas similares (I Ts 5:22; II Co 6:17; Lc 21:34; Tt 2:12; Cl 3:2).

 

  1. Imoralidade – Consideramos pecado a imoralidade sexual, prostituição, favorecimento a prostituição, pornografia, fornicação, pedofilia, estupro, relação homoafetiva, nudismo e adultério. Gn 1:27-28, Lv 18:22, Lv 20:13, I Co 6:9-11,Rm 1:26,MC 2:17,Jo 14:6,MT 11:28-30,Jo 10:10,Sl 51:7-12,Sl 32:1-6,Pornografia,Gn 39:10-12,Sl 101:3,Prostituição,Sl 127:1,Os 3:5,GL 5:19,I Te 4:3,I Co 6:18:20,GL 5:16-17,Fornicação,GL 5:19-21,Rm 13:13,Ef 3:1-4,Cl 3:5,I Co 6:18

 

  1. Sociedades Secretas – Cremos que não devemos pertencer a qualquer sociedade secreta (II Co 6:14; Ex 34:12)

 

  1. Seitas – Cremos que devemos tomar posição contrária a qualquer erro doutrinário ou prática eclesiástica como: O unitarismo, a guarda do sábado, o batismo pelos mortos, esoterismo, o culto e adoração aos santos e anjos, a idolatria, a prática da mediunidade, necromancia, o fetichismo, feitiçaria, sincretismo, astrologia, meditação transcendental, o panteísmo, regressão, teologia da prosperidade, confissão positiva, assim como todo e qualquer ensinamento ou prática eclesiástica reprovado pela Bíblia Sagrada ou não embasado na mesma. (At.2.42, Ef. 4.14; 1 Tm.1.3; 1 Tm.1.10; 1 Tm.4.1; 1 Tm.4.3; Tt.1.9.)

 

 

Art. 19º – Da Não Participação.

 

  1. Movimento Carismático e Pentecostalismo – Cremos que não devemos trabalhar em união ou participar nos movimentos carismáticos pentecostais e neopentecostais.

 

  1. Movimento Ecumênico. – Cremos que não devemos trabalhar em União com o Movimento Ecumênico e nem participar de cultos e reuniões que caracterizem ecumenismo.

 

 

Art. 20º – Do Ministério Pastoral.

 

  1. Quanto à ordenação feminina: Cremos que não é bíblica a prática da ordenação, nomeação ou eleição de mulheres para o ministério pastoral e diaconal da igreja local. 1 Co. 14.34-37; 1 Tm. 2.11-14.

 

  1. Quanto à ordenação de divorciados e recasados: Cremos que não é bíblica a prática da ordenação e manutenção de obreiros no ministério pastoral nestas condições. I Tim. 3:1-7; Tito 1:6-9. Como bíblicos devemos nos opor ao divórcio e desta forma nos identificarmos com os ensinamentos de Cristo (Gn. 2:24;  Ml. 2:16; Mt. 19:1-10). 

 

 

  1. Em caso de algum pastor de umas das igrejas filiadas  estiver em prática de algum pecado de escândalo e esse tornou-se público, a igreja deverá informar a Comunhão a situação, havendo a  necessidade poderá solicitar o auxílio para em comum acordo  resolver o problema. Em se tratando que seja em primeiro plano o conhecimento da Comunhão, a mesma deverá comunicar a situação à igreja que tomará as decisões para resolução e ou restauração do obreiro/pastor, estabelecendo-se sempre os princípios bíblicos, contidos em Mateus 18:15-18.

 

Parágrafo primeiro: Entendemos que as igrejas locais são soberanas, conforme descrito nas Sagradas Escrituras, para examinar o seu candidato, estas poderão convocar pastores conforme que defendem a mesma fé e ordem das Igrejas Batistas Históricas, vinculados ou não à CBBBA. Cabendo a mesma enviar carta a diretoria da CBBBA informando os nomes dos pastores que estarão na avaliação do seu candidato.

 

Parágrafo segundo: Os pastores não convocados, poderão estar presentes no exame se for do seu interesse, no entanto não farão parte da banca examinadora, respeitando a soberania da igreja local.

Art. 21º – Da Liturgia

 

Os princípios que devem existir na liturgia dos cultos em nossas igrejas são:

 

  1. Ordem e Decência: Cremos que os nossos cultos devem observar o princípio de ordem e decência (1 Co.14.40) e de separação (2 Co.6.17; Rm. 12:2). Na prática não devemos usar ritmos mundanos na música tais como: rock, samba, funk, rap, pagode, entre outros do tipo, assim como danças e coreografia. Recomendamos o uso do Hinário Batista, HCC (Hinário para o culto Cristão), Voz de Melodia e do Cantor Cristão para adoração nos cultos dentre outros cânticos sacros. (Ef. 5.19).

 

  1. Edificação: Os cultos tem como propósito a adoração a Deus, a edificação dos crentes e a salvação de almas. (Ef. 5.19; Col. 3.16) Nossos cultos devem se identificar com os valores divinos e não dos homens, afinal a adoração é para Deus. (Lev. 10:1)

 

 

  1. Instrumentos – A Bíblia nos dá liberdade para usarmos instrumentos variados para adoração (1 Cr. 25.6; Sl. 150), lembrando-nos de que, quem adora não é o instrumento, mas o homem (Sl.150.6), porém deve ser feito dentro de um espírito de ordem, decência e de separação (I Cor. 6:12; 10:23 e 14:40), devemos fugir de tudo que nos identifica com o mundo. (I Ts. 5:22; 1 Jo. 2:16). A CBBBA não recomenda o uso da bateria na liturgia dos cultos, uma vez que, Esta não usará esse tipo de instrumento nos seus eventos como também, as igrejas afiliadas devem prezar para seguir o mesmo padrão de culto.

 

 

Art. 22º – Da Vestimenta.

 

Os princípios Bíblicos para a vestimenta são:

 

  1. Modéstia e decência: 1 Timóteo 2:9 – Na prática, homens e mulheres devem dar um bom testemunho cristão pelo modo como se vestem, não só dentro da igreja, como fora dela, evitando o uso de roupas sensuais tais como: roupas curtas, apertadas, coladas ao corpo, decotadas, cavadas, transparentes, abertas ou semiabertas, ou outras tais que exponham partes do corpo (que é o templo do Espírito Santo), suscitando à cobiça. (I Ts. 4:6) A CBBBA recomenda para as mulheres o uso de vestidos ou saias e para os homens roupas modestas nos cultos oficiais ou reunião da COMUNHÃO, bem como nas igrejas filiadas.

 

 

  1. Diferenciação dos sexos: (Dt. 22.5). Conforme o versículo bíblico a roupa não deve colocar em dúvida o gênero da pessoa.

 

 

 

CAPÍTULO IV – DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO

DAS RECEITAS

 

Art. 23 – A receita da CBBBA é constituída da contribuição mensal das igrejas a ela filiadas, como também de doações, legados e rendas de procedência compatível com os seus princípios tais como:

 

I. – As doações feitas à CBBBA serão submetidas à análise e apreciação da Diretoria antes de serem aceitas.

 

II. Doações, legados em dinheiro, bens móveis e imóveis.

 

III. Havendo doações de imóveis residenciais, deverão ser observados os limites do que preceituam os artigos 548 e 549 do CC.

 

IV.  Uma vez doado bem móvel ou imóvel sem impedimentos legais, cabe à CBBBA dar-lhe a destinação que lhe aprouver.

 

V. Rendas de bens ou usufruto.

 

VI. Contribuições mensais e ofertas voluntárias

 

VII.A CBBBA recolherá ofertas quando achar conveniente.

 

VIII.  É vedada a reivindicação de contribuições, doações e ofertas pelo doador, herdeiros, sucessores e terceiros, sob quaisquer alegações.

 

 

Parágrafo primeiro: Para as igrejas novas e/ou afiliadas a contribuição/mensalidade deve obedecer da seguinte forma.

 

§1°.  A contribuição será conforme a prosperidade das entradas do valor total dos dízimos mensais de cada igreja.

 

§2°.  E será de forma escalonada, iniciando em 0,5%, 1,0%, 1,5% e 2,0% e este último percentual ficará como percentual fixo da mensalidade para cada igreja/congregação.

 

  1. 0,5% iniciando em janeiro até junho do primeiro ano

 

  1. 1,0 % iniciando em julho até dezembro do primeiro ano

 

  1. 1,5 % iniciando em janeiro até junho do segundo ano

 

  1. 2,0 % iniciando em julho do segundo e permanecerá por tempo indeterminado.

 

Parágrafo único : Quaisquer igrejas e/ ou congregações que deixarem de pagar a mensalidade, ficará aberta até a sua quitação mediante comprovante a ser enviado para a tesouraria geral da CBBBA.

 

  1. Caso essa falta ocorra por mais de um mês, tornará a igreja impedida de receber a reunião da CBBBA, bem como, não terá direito a voto nas assembleias, até o adimplemento da dívida.

 

 

          DO PATRIMÔNIO

 

Art. 24º – As receitas da Comunhão: ofertas e legados móveis e imóveis a ela encaminhados que serão registrados em livros apropriados.

Art. 25º – Compõem o seu patrimônio:

     a) A Comunhão é fundadora e proprietária do Instituto Batista Bíblico da Bahia      

     b) Todo o acervo do Instituto Batista Bíblico da Bahia

 

Art. 26º – Em caso de cisão, o seu patrimônio ficará com parte que se mantiveram fiéis aos princípios estabelecidos neste estatuto.

Art. 27º – No caso de a Comunhão não ter condições de cumprir suas finalidades ela se dissolverá em assembleia-geral extraordinária convocada para este fim, e o seu patrimônio será destinado às igrejas filiadas à CBBBA.

 

 

CAPÍTULO IV – DAS IGREJAS ADMISSÃO E DEMISSÃO

 

Art. 28º – São membros da CBBBA as igrejas Batistas Históricas que solicitem a sua admissão, sendo aceitas em qualquer reunião ordinária e/ou assembleia bienal.

 

§ 1º – Só poderão ser afiliadas na CBBBA as igrejas batistas históricas que aceitam a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconheçam como fiel interpretação da mesma a Declaração de Fé da Comunhão Batista Bíblica da Bahia transcrita neste estatuto.

 

§ 2º – Só serão aceitas Igrejas que estiverem devidamente constituídas juridicamente e/ou em processo de tramitação da legalização mediante os órgãos competentes.

 

§ 3º – O pedido de afiliação deverá conter os seguintes itens:

 

  1. Informações corretas sobre o nome, endereço, data de organização, número de membros da requerente e o nome da igreja organizadora;

 

  1. Cópia da ata registrada em Cartório da assembleia administrativa em que a igreja decidiu pedir o seu arrolamento na CBBBA;

 

  1. Declaração formal de que a igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, e tem como fiel interpretação a Declaração de Fé da CBBBA e compromete-se a cooperar com o sustento financeiro mensal à CBBBA.

 

Parágrafo primeiro: A CBBBA, não tem autonomia para tomar decisão na administração interna das igrejas filiadas, estas, porém podem expressar em documento formal em papel timbrado, quando necessário solicitação para auxiliar em quaisquer áreas ou situações que estejam enfrentando.

 

Art. 29º – Da demissão e ou exclusão. A igreja será retirada e ou excluída da filiação da CBBBA nos seguintes casos:

 

  1. A seu pedido, por escrito em papel timbrado, mediante Assembleia extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.

 

  1. Que descumpra qualquer item dos deveres do artigo 23º, e após ser admoestada permaneça, com o mesmo proceder.

 

  1. Por abandonar as práticas contidas no capítulo III deste estatuto.

 

IV.       Por não comparecer por 5 ou mais assembleias.

 

Parágrafo único – Mediante a constatação de qualquer dos itens citados acima, deverá ser levado o caso a assembleia bimestral, para que seja deliberado a saída da referida igreja da filiação da CBBBA.

 

 

Art. 30º – Os associados terão direitos e deveres, quais sejam:

 

DOS DEVERES:

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

 

  1. Respeitar e cumprir as decisões da assembleia-geral;

 

  1. Zelar pelo bom nome da CBBBA;

 

  1. Defender o patrimônio e os interesses da CBBBA;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

 

  1. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da CBBBA, para que a assembleia-geral tome providências;

 

  1. Contribuir mensalmente para o sustento financeiro da CBBBA.

 

  1. Participar das reuniões bimestrais e bienal da CBBBA.

 

Parágrafo Primeiro – Não poderão ser eleitos aos cargos da diretoria e/ou departamentos da CBBBA, candidatos oriundos de igrejas que estejam ausentes de 02 (duas) reuniões sem justificativas devidamente notificadas à diretoria da CBBBA.  

Parágrafo Segundo – Caso nenhum representante das igrejas filiadas não compareça a pelo menos 04 (quatro) reuniões bimestrais, estes não terão direito a votar ou ser votados.

 

Parágrafo Terceiro – O irmão(a) ausente das reuniões anteriores, não poderá expressar comentários ou manifestação contrária às decisões que foram deliberadas nas assembleias, que não estava presente.

 

DOS DIREITOS:

 

  1. Os membros das igrejas associadas poderão votar e ser votados para qualquer cargo da Diretoria Executiva e demais cargos, na forma prevista neste estatuto.

 

  1. Gozar dos benefícios pela entidade, na forma prevista neste estatuto;

 

  1. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da diretoria e do Conselho de Ética  que infrinja os princípios e normas estabelecidos neste estatuto.

 

  1. As igrejas poderão pedir auxílio a CBBBA nos assuntos jurídicos e ou administrativos   

 

  1. Recorrer à Comunhão para de apoio evangelístico e treinamento dos seus líderes na captação de estudos bíblicos.

 

  1. Os membros poderão ingressar no IBBBA, desde que sejam autorizados e aprovados em assembleia da igreja local.

 

  1. Receber treinamento de finanças e administração geral da igreja, administrada sempre e organizada pela CBBBA e ou parceiros por ela indicados.

 

  1. Cooperação entre os departamentos da Comunhão e da igreja local.

 

  1. Participar das reuniões e ter acesso a alimentação gratuita, quando estiver em vigor.

 

  1. Apoio na ordenação do candidato para o ministério pastoral.

 

 Art. 31º – As Igrejas não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Comunhão e vice e versa. A CBBBA não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas para com terceiros, pelas igrejas que com ela cooperam ou representantes às suas Assembleias, esclarecido também que estas não respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer uma delas.

 

Parágrafo Único – De igual modo, os membros da Diretoria não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações contraídas pela CBBBA.

 

 

CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA, SUA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 32º – A assembleia é o órgão máximo de deliberação e decisão da Comunhão, desde que não fira o próprio estatuto.

Parágrafo único - A Assembleia, é constituída dos representantes credenciados pelas igrejas arroladas, é o poder supremo da CBBBA.

 

Art. 33º – A Assembleia Ordinária será realizada bienalmente de forma presencial. A Assembleia Extraordinária será realizada quando necessária, tendo em vista os interesses da CBBBA.

 

§ 1º – As Assembleias Ordinárias serão convocadas pelo presidente da CBBBA, mediante publicação de edital de convocação em grupos de aplicativos de mensagens (INFORMATIVO CBBBA) e/ou os meios de comunicação existentes.

 

§ 2º – A Assembleia Extraordinária será convocada pelo presidente da CBBBA, com aprovação de 2/3 da diretoria, também poderá ser convocada mediante iniciativa de um quinto das igrejas participantes, e que estejam cumprindo fielmente todas as suas obrigações para com a CBBBA.

 

§ 3º – As Assembleias poderão ser realizadas em qualquer parte do Brasil, devendo constar no edital de convocação o local, dia e horário de sua realização.

 

§ 4º – Só os membros de Igrejas Batistas Históricas, arroladas na CBBBA, poderão ser representantes nas assembleias.

 

§ 5º – Só os membros de Igrejas Batista Históricas, afiliadas na CBBBA, poderão ser indicados para os cargos na CBBBA, previstos no Estatuto, contudo, em todos os casos, somente serão reconhecidas as indicações de candidatos de igrejas filiadas a CBBBA, que estejam cumprindo suas obrigações com a CBBBA a seguir:

 

 

  1. Participar de pelo menos 4 reuniões bimestrais,

 

  1. Está em dia com suas mensalidades

 

  1. A igreja deverá informar quais membros que estarão devidamente credenciados para concorrer aos cargos. Esta formalização poderá ser por carta ou os meios de comunicação legal, desde que seja reconhecido como documento oficial em papel timbrado da Igreja.

 

  1.  Em falta de algum desses pré-requisitos os candidatos estarão inaptos para votar ou ser votado.

 

 

Art. 34º – Não havendo a possibilidade da realização de Assembleia Ordinária ou Extraordinária de forma presencial, a diretoria a promoverá de forma online, usando os meios eletrônicos disponíveis para sua preparação e execução e contará com direção, controle, coordenação e fiscalização da CBBBA.

Art. 35º – Assembleia Ordinária Bienal reunir-se-á:

No dia 02 de novembro de cada Biênio para eleição da Diretoria Executiva, da Comissão de ética e dos líderes dos Departamentos da Comunhão;

 

Art. 36º – Assembleia Ordinária Anual realizar-se-á no dia 02 de novembro de cada ano e será uma Assembleia Festiva.

§ 1º – Quando essa data 02 de novembro, cair num dia de culto (terça, quinta e ou domingo), a assembleia deverá ser realizada no primeiro sábado do mês.

 

Parágrafo único: Os relatórios mensais dos departamentos bem como demais assuntos da CBBBA, deverão ser lidos para aprovação nessas assembleias.

Art. 37º – A Assembleia Extraordinária será realizada sempre que a necessidade exigir:

  1. Para permuta, hipotecas, compra ou venda de móveis e imóveis do patrimônio da Comunhão;

 

  1. Para reforma do Estatuto;

 

  1. Para substituição de vacância de líderes de Departamentos e da diretoria e da comissão de ética.

 

  1. Para a deliberação dos assuntos nos itens “I e II”, deverá ser realizada a assembleia exclusivamente para esse fim, com convocação e publicação do edital de no mínimo de 30 dias de antecedência.

 

Art. 38º – Para que uma Assembleia seja regular é necessário observar a seguinte frequência:

Parágrafo Primeiro – O quórum para as assembleias ordinárias ou extraordinárias é de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros que compõem a Diretoria Executiva, mais representação de 2/5 dos membros das igrejas afiliadas.

Parágrafo Segundo – A convocação de Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária se dará por carta e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da Assembleia com citação do motivo da convocação.

Parágrafo Terceiro – Se na hora designada para o início de uma assembleia faltar quórum na primeira convocação, ela poderá ser convocada para 30 (trinta) minutos após, com quórum de apenas 80% (oitenta por cento) do previsto no artigo anterior. Se ainda assim não houver quórum ele poderá ter uma terceira convocação para 1 (uma) hora após, instalando-se com qualquer quórum.

 

CAPÍTULO VI – VOTO

Art. 39º – O exercício do voto está reservado a todos os membros em comunhão das Igrejas filiadas que estejam com as suas mensalidades em dias.

 

Art. 40º – O ausente não terá direito a voto, mas poderá ser votado se previamente for credenciado por sua igreja, mediante documento formal em papel timbrado, devidamente assinado.

Parágrafo primeiro; observando sempre os princípios estabelecidos no artigo 28º § 5º

Parágrafo único: O mandato da diretoria eleita será de 2 (dois) anos, e vigorará até à posse da nova diretoria, que ocorrerá no dia 1º. de janeiro do ano subsequente à assembleia

 

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA

 

Art. 41º – A diretoria geral da Comunhão Batista Bíblica da Bahia, será constituída, dentre os membros das Igrejas filiadas de:

  1. Um presidente (impreterivelmente pastor)

  2. Um vice-presidente (impreterivelmente pastor)

  3. 1º e um 2º Secretário;

  4. 1º e um 2º Tesoureiro;

  5. Membros vogais (líderes de departamentos).

 

Parágrafo Único – Dentre a diretoria da Comunhão, os componentes dos itens  I,II,III e IV, será denominada de DIRETORIA EXECUTIVA a qual assinará os documentos da Comunhão e terá função de gerência e ingerência; sua composição está reservada somente aos membros varões. Com os líderes de departamentos complementa-se a Diretoria da Comunhão.

Art.  42º – Os diretores desenvolverão suas responsabilidades costumeiras com alegria e temor a Deus.

Art. 43º – Os membros da Diretoria Executiva, bem como os Líderes de Departamentos não terão remuneração pelo exercício de suas funções; todavia serão ressarcidos de eventuais despesas feitas a serviços da Comunhão, quando previamente autorizadas pela Diretoria Executiva;

Parágrafo Único – Dado o caráter religioso e filantrópico da Comunhão, todas as diretorias de livre e espontânea vontade e direito, renunciam a quaisquer indenizações trabalhistas ou de qualquer direito, estendendo-se este dispositivo a seus herdeiros.

Art. 44º – A diretoria será eleita na Assembleia Ordinária Bienal para o período de dois anos, podendo ser reeleita total ou parcialmente.

Parágrafo Único – Ocorre a vacância: por morte, renúncia, exclusão do rol de membros, ou por 4 (quatro) ausências consecutivas sem justificativas nas assembleias.

CAPÍTULO VIII – DEPARTAMENTOS

A CBBBA, poderá, para sua maior eficiência, organizar tantos departamentos e comissões quantos forem julgados necessários ao bom andamento de seus trabalhos.

Atualmente a CBBBA dispõe dos seguintes departamentos;

 

  1. União Masculina Geral - Líder apenas varões

  2. União Feminina Geral 

  3. Cojubab - Mocidade - Líder apenas varões

  4. Missões - Líder apenas varões

  5. Departamento Infantil

  6. Patrimônio

  7. Instituto (seminário teológico) Líder apenas varões

  8. Família - Líder apenas varões

  9. Comissão de Ética (impreterivelmente pastor)

  10. Conselho Fiscal

 

Parágrafo Único – Nenhum departamento poderá ser organizado contrariando os fins do art. 3º deste Estatuto.

 

 

CAPÍTULO IX – DOS CARGOS ELETIVOS

 

Art. 45º – Ao presidente compete:

  1. Representar a Comunhão em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

 

  1. Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com observância dos artigos 29 e seus parágrafos até o artigo 33 e seus parágrafos;

 

  1. Dirigir as reuniões da diretoria, bem como movimentar com o tesoureiro as contas bancárias em nome da Comunhão;

 

  1. Abrir e movimentar conjuntamente com o tesoureiro as contas bancárias em nome da Comunhão;

 

  1. Assinar conjuntamente com o tesoureiro as contas bancárias em nome da Comunhão;

 

  1. Dirigir suas reuniões, posto que a mesma congrega as Igrejas que a ela são filiadas, porém, de maneira nenhuma exerce sobre as mesmas, poder

 

jurisdicional ou legislativo, respeitando-lhe a autonomia; tão somente dirigir os trabalhos que lhe são inerentes, recomendado de maneira absolutamente democrática, podendo elas aceitar ou rejeitar as ditas recomendações.

 

  1. Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

 

Art. 46º – Ao vice-presidente compete:

a) Substituir o presidente plenamente em suas faltas e impedimentos; 

b) Auxiliá-lo no desenvolvimento de suas funções;

 

Art. 47º – Ao primeiro secretário compete:

a) Lavrar as atas das assembleias e das reuniões da diretoria e assiná-las juntamente com o presidente, legalizando-as junto aos órgãos competentes;

b) Gerir todo o expediente: receber e ler correspondências, dando-lhes o necessário destino;

  1. Fazer a correspondência e encaminhá-las aos seus destinos;

  2. Cuidar dos livros e documentos que compõem a biblioteca;

  3. Substituir o presidente quando o vice-presidente não puder fazê-lo.

 

Art. 48º – Ao segundo secretário compete:

     a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;

     b) Auxiliá-lo no desenvolvimento de suas funções 

 

Art. 49º – Ao primeiro tesoureiro compete:

a)  Contratar profissionais contábeis, devidamente qualificados, para fazer as                                                   escriturações financeiras de entrada e saídas de numerários bem como das   evoluções extra – caixa;

b) Assinar juntamente com o presidente os cheques da Comunhão;

c) Supervisionar e, juntamente com o profissional responsável, assinar os          relatórios da tesouraria da Comunhão bimestralmente;

d) Dar vistos, juntamente com o presidente, sempre que possível, nos livros

de patrimônio da Comunhão, auxiliando assim o departamento de patrimônio.

 

e) Assinar juntamente com o presidente o documento de compra de bens moveis e\ou imóveis.

 

Art. 50º – Ao segundo tesoureiro compete:

    a) Substituir o primeiro em suas faltas e seus impedimentos;

    b) Auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

 

CAPÍTULO X – DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

Art. 51º – A Comissão de Ética será constituída de 3 (três) membros (pastores), eleitos em assembleia bienal da CBBBA, que terá mandato idêntico ao da diretoria.

§ 1º - Caberá a Comissão de Ética, quando solicitado pela diretoria da CBBBA servir como mediador, em situações que envolvam problemas de ordem doutrinária ou administrativa, de igrejas filiadas.

§ 2º – A Comissão somente agirá como mediador, quando solicitado através de correspondência oficial da igreja, sempre respeitando a autonomia da igreja local.

§ 3º – A Comissão poderá servir como mediador, quando solicitado, porém, a parte não terá como obrigação aceitar a sua mediação.

§ 4º – A Comissão apresentará o relatório à Diretoria da CBBBA, que tomará as providências cabíveis.

 

CAPÍTULO XI DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 52º – O exame econômico-financeiro da CBBBA será exercido por um Conselho Fiscal.

§ 1º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia bienal da CBBBA, e terá mandato idêntico ao da Diretoria, sendo que estes elegerão entre si o Diretor do Conselho.

Art. 53º – Ao Conselho Fiscal compete:

 

a) Examinar periodicamente os livros e documentos relacionados com o              movimento econômico-financeiro da CBBBA;

b) Redigir parecer e apresentá-lo à Assembleia bienal da CBBBA.

 

Art. 54º – A CBBBA está obrigada a atender às solicitações do CONSELHO FISCAL, colocando à sua disposição todos os livros contábeis, documentos e balanços, em tempo hábil, para apresentação de relatório em assembleia.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS

 

Art. 55º – Esse estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente, conforme artigo 37º. Inciso “II”.

Parágrafo Único – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos em assembleia competente.

Art. 56º – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório, ficando revogado o estatuto anterior.

 

 

Salvador, Bahia 30 de setembro 2023

Devidamente registrado em cartório em 14-12-2023

 

     

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